segunda-feira, 11 de abril de 2011

A SEMANA DE 7 DIAS



Entre os vários períodos de contagem do tempo, surgiu a semana, hoje em uso em quase todas as nações civilizadas e de importância fundamental em cronologia.


Durante muito tempo julgou-se que o seu emprego havia sido universal entre os povos antigos. Sabe-se actualmente que não foi bem assim: os egípcios, os chineses, os gregos faziam a contagem em décadas. Foram talvez os hebreus que, pela primeira vez, fizeram uso da semana.


Na Babilónia, o número 7 era considerado como nefasto: esta superstição aritmética impunha que não se realizasse qualquer actividade nos dias 7, 14, 21 e 28 de cada mês. Contudo, os ritos supersticiosos tinham na Mesopotâmia um carácter aristocrático: eles nunca se estendiam ao comum dos mortais. Mas entre as grandes personagens observava-se uma espécie de trevas do sétimo dia. Vê-se neste uso a origem do repouso semanal, que se tornou um costume geral entre os judeus. O carácter fatídico do número 7 teve, talvez, também origem nos 7 planetas que os babilónios julgavam conhecer.


Só muito mais tarde a semana penetrou na Grécia e chegou a Alexandria. A sua utilização no Ocidente data apenas do século III da nossa Era: os calendários anteriores ignoravam este elemento. De acordo com o Génesis, o Mundo foi criado em seis dias e Deus descansou no sétimo. A imensa duração dos tempos geológicos, que tornam evidente o estudo da crusta terrestre e a ordem segundo a qual se sucedeu a evolução dos seres vivos, fizeram com que a Igreja abandonasse o sentido literal do Antigo Testamento.


Contudo, os povos cristãos que adoptaram o domingo como dia de repouso têm tendência a considerar esse dia como o sétimo, como o fim da semana, e a imaginar que esse uso foi ditado pelas Sagradas Escrituras. No entanto, o dia de repouso, entre os povos referenciados no Antigo Testamento, foi sempre o sábado e não o domingo, e continuou assim pelos séculos fora. Foi só após a reforma gregoriana do calendário que se estabeleceu o domingo como dia descanso, para comemorar a Ressurreição de Cristo.



Os nomes dos dias e a sua ordem na semana


Na maior parte das línguas europeias, os nomes dos dias da semana estão associados aos 7 astros móveis que os Antigos tinham detectado na abóbada celeste e a que eles davam o nome de planetas: Saturno, Júpiter, Marte, Sol, Vénus, Mercúrio e Lua, por ordem decrescente das suas distâncias à Terra. Entre esses corpos incluía-se o Sol, que sabemos ser uma estrela, e a Lua, o satélite da Terra.


Os dias da semana eram consagrados àqueles planetas, mas dispostos por uma ordem singular, vinda talvez dos gregos. Naquele tempo, as sucessivas horas do dia eram consagradas aos 7 planetas pela ordem anteriormente mencionada, e recomeçando a série até completar as 24 horas. Ao dia era dado o nome do astro que presidia à primeira hora. Por exemplo, a primeira hora de sábado (Saturni dies) era dedicada a Saturno, a segunda a Júpiter, a terceira a Marte,..., a sétima à Lua, a oitava a Saturno,..., a vigésima quarta a Marte. O dia seguinte começava por uma hora consagrada ao Sol (Solis dies) e a vigésima quarta era consagrada a Mercúrio. O dia seguinte começava por uma hora consagrada à Lua (Lunae dies). E assim sucessivamente.


Resultaram assim os seguintes nomes: Solis dies, Lunae dies, Martis dies, Mercurii dies, Jovis dies, Veneris dies e Saturni dies. Esta nomenclatura passou as línguas românicas, com excepção da portuguesa, e para algumas das celtas e a germânica. Por influência judaica e cristã, o Saturni dies foi substituído por Shabbath (último dia da semana do calendário judaico, que significa repouso e que era dedicado ao descanso e às orações) e o Solis dies por Dies Dominica (Dia do Senhor, associado à Ressurreição de Cristo), que passaram para as línguas mencionadas, excepto para o inglês, que conservou os nomes pagãos Saturday e Sunday.


O sistema enumerativo dos hebreus, que contavam os dias a partir de sábado (prima sabbati, secunda sabbati, tertia sabbati, quarta sabbati, quinta sabati, sexta sabatti e sabbatum), foi adoptado por muitos cristãos desde fins do século II e o Papa S. Silvestre oficializou-o nas funções litúrgicas, substituindo a palavra sabbati por feria, com o significado de "festa" ou "dia de descanso". Apesar de consagrado no calendário eclesiástico e de Santo Agostinho ter criticado a nomenclatura pagã, o sistema enumerativo, seguido da palavra feria, vingou apenas na língua portuguesa e, em parte, no galego. Entretanto, a palavra feria evoluiu para feira.


Embora alguns autores, como José Pedro Machado, tenham tentado explicar o particularismo português a partir do sistema enumerativo árabe, outros, como Paiva Boléu e o padre Manuel de Oliveira, provaram que os nomes dos dias em português são de origem eclesiástica e não árabe, por já aparecerem no nosso território antes da invasão dos árabes. Nos nossos documentos medievais, quando se indicava o dia da semana, usava-se sempre a nomenclatura eclesiástica. O facto de a Galiza manter também o sistema enumerativo explica-se, provavelmente, por ter pertencido à Metrópole de Braga.





quinta-feira, 24 de março de 2011

Introdução

Ao criar este blog, proponho-me abordar alguns dos diferentes significados que podemos atribuir à palavra tempo: astronómico, meteorlógico, geológico, etc.
A HORA LEGAL EM PORTUGAL CONTINENTAL
A propósito da próxima mudança de hora legal (27/03/2011), ocorreu-me tecer algumas considerações sobre o assunto, dado o meu papel activo no actual regime de horal do nosso País, então como Presidente da Comissão Permanente da Hora (CPH). Foi apenas no princípio do século XIX que no nosso País o tempo solar médio veio substituir o tempo solar verdadeiro, tendo coexistido, durante algumas décadas diversas horas médias locais, nomeadamente a do Observatório Astronómico da Universidade de Coimbra e a do Real Observatório Astronómico de Marinha (Lisboa). A lei de 6 de Maio de 1878 veio estabelecer que o Real Observatório Astronómico de Lisboa, criado em 1861, deveria fazer a transmissão telegráfica da hora média oficial às estações semafóricas e a outros pontos importantes do País, tendo passado a vigorar em todo o Continente de Portugal o tempo médio do meridiano de Lisboa. Finalmente, o Decreto com força de lei de 24 de Maio de 1911 veio estabelecer que a partir de 1 de Janeiro de 1912 a hora legal em todo o território nacional passaria a estar subordinada às normas estabelecidas pela Convenção de Washington (1884). Embora a maior parte do Continente se situe já no fuso -1 e apenas uma pequena faixa ao longo da fronteira com Espanha se situe no fuso 0, foi então decidido adoptar como hora legal a hora do fuso 0 (meridiano de Greenwich), vulgarmente conhecida por hora da Europa Ocidental ou Tempo Universal (TU). Na base desta decisão deverá ter estado o desejo de manter uma mais fácil ligação com os nossos vizinhos europeus, em particular a Espanha. A chamada hora de Verão foi adoptada em 1916 por alguns países europeus, inclusive Portugal, durante o período em que os dias são maiores (em geral, desde fins de Março, até fins de Setembro). Na sua base estiveram as dificuldades económicas determinadas pela guerra. Começou então o que se chama a dança dos relógios, com algumas interrupções, até 1941 e isto, dum modo geral, para seguir o que se passava em França e, principalmente, em Espanha. Na base destas mudanças estiveram as ligações ferroviárias internacionais e, em menor escala, as telecomunicações. Durante os anos de 1942 a 1945, tendo em atenção as excepcionais circunstâncias decorentes da Segunda Guerra Mundial, estabeleceu-se no nosso País uma dupla hora de Verão, escalonada em dois períodos: em meados de Março os relógios eram adiantados de uma hora; em fins de Abril avançava-se mais uma; em fins de Agosto atrasava-se uma hora e em fins de Outubro regressava-se à hora de Inverno (hora do meridiano de Greenwich ou TU). A partir de 1946 cessaram as razões que levaram à instituição da dupla hora de Verão e voltou-se à situação anterior: hora de Inverno igual a TU, hora de Verão igual a TU+1. Esta situação manteve-se até 1966. Entretanto, havia começado a espalhar-se pela Europa o consenso de se estabelecer uma hora única, igual em todos os países da Europa Ocidental e Central, para obviar às perturbações que as mudanças de hora originavam nos transportes e telecomunicações internacionais. Mais uma vez Portugal não poderia ficar alheio a essa corrente e em Outubro de 1966 foi determinado que no território do Continente a hora legal passaria a ser durante todo o ano a hora da Europa Central, isto é, TU+1; a Madeira passaria a ter durante todo o ano a hora do meridiano de Greenwich (TU) e os Açores menos uma hora (TU-1). Porém, em princípios da década de 1970, alguns países da Europa, nomeadamente a Espanha e a França, voltaram a adoptar duas horas diferentes: uma no Verão (TU+2) e outra no Inverno (TU+1). Em pricípios de 1975, a CPH, solicitada a pronunciar-se sobre o assunto, foi de parecer que, mais uma vez, deveríamos seguir o que, em regime de hora legal, tinha sido determinado naqueles países, isto é, voltar a ter uma hora de Verão e uma hora de Inverno, desfasadas de uma hora. Foi igualmente decidido que, em virtude da nossa posição geográfica, devríamos tomar como hora legal do nosso País, duranto o Inverno, a hora do meridiano de Greenwich, isto é, TU; no Verão, essa hora seria adiantada de 60 minutos. Em 1992, com o argumento de acompanhar nos horários de trabalho os países da União Europeia, foi estabelecido um novo regime de hora legal, no qual, durante o período de «hora de Inverno» passávamos a estar adiantados de 60 minutos em relação ao TU; durante o período de «hora de Verão» esse avanço passava a ser de 120 minutos. Na prática, isso significava estarmos avançados de mais de 90 minutos em relação à hora solar durante o período de «hora de Inverno» e mais de duas horas e meia durante o período de «hora de Verão», o que acarretava bastantes prejuizos para os estudantes e para a população em geral. Em Janeiro de 1996, foi a CPH mandatada para elaborar um parecer conclusivo sobre a possibilidade de alterar o regime de hora legal, tendo a mesma concluído ser conveniente regressarmos ao regime vigente antes de 1992 e que se traduziu na publicação do Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de Março. De acordo com este decreto-lei, a hora legal de Portugal continental coincide com o Tempo Universal Coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período de «hora de Inverno») e coincide com o UTC aumentado de 60 minutos, no periodo compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período de «hora de Verão»). É esta a actual hora legal do nosso País e que, de acordo com directivas da União Europeia, se matém em vigor.